Consultor jurídico ballet de juventude. Transferência de seu acêrvo para o ministério da educação e cultura. Providências preliminares imprescindíveis em face do disposto nos seus estatutos e no art. 22 do código civil
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, mar./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 86, 3, p. 207-208No physical items for this record
RSP março de 1960
volume 86 número 3 1960
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