Tribunal federal de recursos a cobrança de impâsto em caráter suplementar pressupõe fato novo, que justifique o lançamento anterior, mas, não autoriza o fisco a invocar critérios jurídicos diversos do que aceitara por ocaião do primeiro lançamento
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 1, p. 97No physical items for this record
RSP julho de 1960
volume 88 número 1 1960
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