Consultor jurídico do D.A.S.P. acumulação remunerada. Ainda que decorrente do disposto no art. 24 do ato das disposições constitucionais transitórias, é restrita a dois cargos públicos. Necessidade de opção
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, ago./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 2, p. 178No physical items for this record
RSP agosto de 1960
volume 88 número 2 1960
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