Consultor jurídico do D.A.S.P. servidor público condenado a pena privativa de liberdade, superior a dois anos, como incurso no art. 229, § 1.º, do código penal militar (peculato doloso). Imposição automática da pena acessória de perda da função pública, nos têmos do art. 53, n.º II, do mesmo código
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, ago./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 2, p. 180No physical items for this record
RSP agosto de 1960
volume 88 número 2 1960
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