Supremo tribunal federal não se concede mandado de segurança contra ato disciplinar, salvo os casos de incompetência da autoridade e preterição de formalidade essencial à defesa (que na hipótese não se verifica)
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, ago./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 2, p. 190No physical items for this record
RSP agosto de 1960
volume 88 número 2 1960
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