Os feriados religiosos sòmente podem ser considerados, para os efeitos da lei nº 605 (lei do repouso remunerado) quando fixados em lei federal
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, ago./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 2, p. 191-192No physical items for this record
RSP agosto de 1960
volume 88 número 2 1960
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