Consultor jurídior do D.A.S.P. nomeação para cargo público federal de deputado estado estadual. Proibição do art. 14, n.º I, alínea b, da constituição do pará, que reproduz igual norma do art. 48, n.º I alínea b, da constituição federal. Conseqüências da aceitação da investidura em cargo público do poder executivo
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 2, p. 256No physical items for this record
RSP setembro de 1960
volume 88 numero 3 1960
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