<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: Consultor jurídico D.A.S.P. reversão de funcionário do I. A. P. I. declarado avulso na forma do requlamento dessa autarquia. Interpretação do art. 252, n.º II, do Estatudo dos Funcionários. Prioridade das normas do citado regulamento, complemento direto e necessário da lei n.º 367, de 1936, que criou aquêle instituto
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Consultor jurídico D.A.S.P. reversão de funcionário do I. A. P. I. declarado avulso na forma do requlamento dessa autarquia. Interpretação do art. 252, n.º II, do Estatudo dos Funcionários. Prioridade das normas do citado regulamento, complemento direto e necessário da lei n.º 367, de 1936, que criou aquêle instituto

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 3, p. 298-299
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RSP setembro de 1960

volume 88 numero 3 1960

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