Consultor jurídico D.A.S.P. reversão de funcionário do I. A. P. I. declarado avulso na forma do requlamento dessa autarquia. Interpretação do art. 252, n.º II, do Estatudo dos Funcionários. Prioridade das normas do citado regulamento, complemento direto e necessário da lei n.º 367, de 1936, que criou aquêle instituto
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 3, p. 298-299No physical items for this record
RSP setembro de 1960
volume 88 numero 3 1960
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