Supremo tribunal federal o diploma de curso orfeônico expedido por qualquer escla reconhecida é válido, não consttituindo a expedição dêsse título privilégio do conservatório nacional de canto orfeônico
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, set./ 1960Revista do Serviço Público - RSP 88, 3, p. 301No physical items for this record
RSP setembro de 1960
volume 88 numero 3 1960
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