Consultor jurídico D.A.S.P. acumulação proibida, verificada em processo administrativo. Tendo ocorrido boa-fé, incide o disposto no art. 193 (caput) do estatuto dos funcionários, com a opção por um dos cargos
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, out./nov./ez. 1960Revista do Serviço Público - RSP 89, 1, 2 e 3, p. 111No physical items for this record
RSP out./nov./dezembro de 1960
volume 89 número 1, 2 e 3 1960
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