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Consultor jurídico D.A.S.P. acumulação de cargo. Interpretação do art. 185 da constituição. Não há como distinguir entre cargos criados por lei, nas sociedades de econmia mista e os de criação decorrente de ato de sua diretoria

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, out./nov./dez. 1960Revista do Serviço Público - RSP 89, 1, 2 e 3, p. 112-114
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RSP out./nov./dezembro de 1960

volume 89 número 1, 2 e 3 1960

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