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Consultor jurídico do D.A.S.P. substituto de auditor da justiça minitar. Legislação aplicável. Não há como pretender estabilidade, inaplicável a êsses substitutos que não ocupam cargo público

Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1961Revista do Serviço Público - RSP 90, 1, 2 e 3, p. 96
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RSP jan./fev./março de 1961

volume 90 número 1, 2 e 3 1961

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