Consultor jurídico do D.A.S.P. ingresso, por momeação, em carrira especializada por ocupante da última classe da respecitiva carreira geral. Exigência de prévia habilitação em cursos para êsse fim criados, na forma do decreto-lei nº 4.083, de 1942
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1961Revista do Serviço Público - RSP 90, 1, 2 e 3, p. 98No physical items for this record
RSP jan./fev./março de 1961
volume 90 número 1, 2 e 3 1961
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