Supreo tribunal federal interpretação diversa dada a dospositivio legal não explícito, não dá fundamento a rescisória. Cabe esta, quando há ofensa à literal disposição de lei, e não no caso de dovergência jurisprudencial. (Recurso extraordinário n.º 41.407-D.F.)
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1961Revista do Serviço Público - RSP 91, 1, 2 e 3, p. 118No physical items for this record
RSP abr./mai./junho de 1961
volume 91 númro 1, 2 e 3 1961
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