Lei 2.370/54 reduziu a duas as promoções de favor para os militares. Tal acesso a postos superíores sômente deve dar-se por ocasião da expressa passagem para a reserva
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ago./set. 1961Revista do Serviço Público - RSP 92, 1, 2 e 3, p. 105No physical items for this record
RSP jul./ago./setembro de 1961
volume 92 número 1, 2 e 3 1961
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