Não existe lei especial para declarar opção de contribuinte por instítuto de previdência. Não podem, portanto, os institutos criar uma forma especial, seu talante, nem recusar qualquer modalidade de declaração
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ago./set. 1961Revista do Serviço Público - RSP 92, p. 111-112No physical items for this record
RSP jul./ago./setembro de 1961
volume 92 número 1, 2 e 3 1961
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