Consultor jurídico do D.A.S.P. Gratificação de magistério - sua concessão a professôres catedráticos e a professôres de níveis 17 e 18. impossibilidade de cálculo atual, em face do que estabeleceu a lei de cassificação de cargos; não se justifica a não ser para os que completaram 10 e 20 anos de exercício no magistério, anteriormente à lei 3.780-60
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jul./ago./set. 1961Revista do Serviço Público - RSP 92, 1, 2 e 3, p. 113No physical items for this record
RSP jul./ago./setembro de 1961
volume 92 número 1, 2 e 3 1961
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