E' da competência privativado D.A.S.P. realizar concursos para tôdas as entidades, conforme o estabelecido no art. 55 da lei número 3.780-60
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1963Revista do Serviço Público - RSP 95, 1, p. 104No physical items for this record
RSP jan./fev./março de 1963
volume 95 número 1, 2 e 3 1963
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