Mandado de segurança nº 10.503 - não é da competência do supremo tribunal federal a apreciação de atos da presidência dos tribunais locais
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1964Revista do Serviço Público - RSP 96, 1, p. 214No physical items for this record
RSP jan./fev./março de 1964
volume 96 número 1, 2 e 3 1964
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