Divisão do Regime juídico do Pessoal Proc. nº 14.611-63 - conceito de dependência econômica. A percepção de salário-mínimo pelo dependente, exclui a idéia do recebimento de pensão para sua subsistência, segundo o art. 5º da lei nº 4.069-62. Matéria regulamentada
Material type: ArticlePublisher: Rio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1964Revista do Serviço Público - RSP 96, 2, p. 156-157No physical items for this record
RSP abr./mai./jun de 1964
volume 96 número 1, 2 e 3 1964
There are no comments for this item.