A experiência de desburocratização no tribunal federal de recursos
By: SILVEIRA, José Neri da.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, abr./jun. 1982Rvista do Serviço Público - RSP 110, 2, p. 63-90Abstract: Em um discurso permeado de humanismo e vivo interesse pelo aprimoramento da justiça social, o Ministro Josí Naeri da Silveira discorre sobre o tema de reforma judiciária, centrando-se na prática efetuada pelo Tribunal Federal de Recursos, quanto à sua própria organização e à Justiça Federal de primrira Instância. Refore-se, inicialmente às deficiências constatadas na prestação jurisdicinal e ao congestionamento da Justiça Ordinári da União, que demonstraram a necessidade imperiosa de modificações no sentido de conferir maior celeridade ao aforamento e processamento de causas. Cita as providências legislativas iniciadas a partir do segundo semestre de 1979, dentre elas, as alterações no sistema do obrigatório duplo grau de jurisdição, mostrando sua eficácia, em especial, quato aos casos de reclamações trabalhistas, demandas de benefícios da previdência social e ações de procedimento sumaríssimo. Menciona, em seu relato, o Ministro, a decorrente modernização dos serviços de apoio à atividade judiciária, com a implantação de um sistema de processamento de dados e realização da distribuição dos novos feitos por computador. Enfatiza a utilidade dos elementos estatísticos obtidos por esse meio, os quais, armazenados no Bonco de Dados do T.E.R., propiciam um vultoso e prático arquivo de informações jurisprudenciais, incluindo decisões passadas e futuras do T.F.R. A reforma, conduzida através da nova Secretaria de informática e Documentação, revigora-se com o incentivo à divulgação oficial de seu material,registrando-se, por conseguinte, o início do descongestionamento, que era a meta primeira do Tribunal e ampliando-se, ainda, com outras iniciativas, tais como a descentralização dos pagamentos dos precatórios, ofornecimento de assistência judiciária aos mais necessitados e a abertura de novos cargos de Juiz federal, para a criação de novas varas. Esperando que a reforma da administração da justiça continue e se propague, conforme o exemplo do T.F.R., pois "Não só a Fazenda Pública com isso se beneficiará como principalmente, os particulares, e, em especial os desprotegidos da fortuna", o Ministro encerra sua palestra ou, melhor dizendo, sua lição democráticaEm um discurso permeado de humanismo e vivo interesse pelo aprimoramento da justiça social, o Ministro Josí Naeri da Silveira discorre sobre o tema de reforma judiciária, centrando-se na prática efetuada pelo Tribunal Federal de Recursos, quanto à sua própria organização e à Justiça Federal de primrira Instância. Refore-se, inicialmente às deficiências constatadas na prestação jurisdicinal e ao congestionamento da Justiça Ordinári da União, que demonstraram a necessidade imperiosa de modificações no sentido de conferir maior celeridade ao aforamento e processamento de causas. Cita as providências legislativas iniciadas a partir do segundo semestre de 1979, dentre elas, as alterações no sistema do obrigatório duplo grau de jurisdição, mostrando sua eficácia, em especial, quato aos casos de reclamações trabalhistas, demandas de benefícios da previdência social e ações de procedimento sumaríssimo. Menciona, em seu relato, o Ministro, a decorrente modernização dos serviços de apoio à atividade judiciária, com a implantação de um sistema de processamento de dados e realização da distribuição dos novos feitos por computador. Enfatiza a utilidade dos elementos estatísticos obtidos por esse meio, os quais, armazenados no Bonco de Dados do T.E.R., propiciam um vultoso e prático arquivo de informações jurisprudenciais, incluindo decisões passadas e futuras do T.F.R. A reforma, conduzida através da nova Secretaria de informática e Documentação, revigora-se com o incentivo à divulgação oficial de seu material,registrando-se, por conseguinte, o início do descongestionamento, que era a meta primeira do Tribunal e ampliando-se, ainda, com outras iniciativas, tais como a descentralização dos pagamentos dos precatórios, ofornecimento de assistência judiciária aos mais necessitados e a abertura de novos cargos de Juiz federal, para a criação de novas varas. Esperando que a reforma da administração da justiça continue e se propague, conforme o exemplo do T.F.R., pois "Não só a Fazenda Pública com isso se beneficiará como principalmente, os particulares, e, em especial os desprotegidos da fortuna", o Ministro encerra sua palestra ou, melhor dizendo, sua lição democrática
RSP abr./junho de 1982
volume 110 número 2 1982
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