A estabilidade constitucional dos celetistas concursados das entidades de direito público
By: TÁVORA, Paulo.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, out./dez. 1982Revista do Serviço Público - RSP 110, 4, p. 33-38Abstract: Paulo Távora, com a autoridade de ex-Ministro do Tribunal Federal de Recursos e à luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência, examina a estabilidade constitucional dos servidores regidos pela Consolidação das leis do Trabalho, os chamados 'celetistas', concursados das entidades de direito público. Ao fulminar a dicotomia, no plano teórico e prático, da lei n.º6.185/74, a qual, afirma, se desviou dos princípio constitucionais, de tempo e natureza, que definem o regime juridico dos funcionários, o Dr. Távora revela os termos em que faz sentido a aplicação da estabilidade decenal, da consolidação das Leis do trabalho (art. 492), excluída, porém, a opção fundo de garantia do tempo de serviço (art. 165, XIII, da Constituição Federal), aos servidores das pessoas de direito público em funções permanentesPaulo Távora, com a autoridade de ex-Ministro do Tribunal Federal de Recursos e à luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência, examina a estabilidade constitucional dos servidores regidos pela Consolidação das leis do Trabalho, os chamados 'celetistas', concursados das entidades de direito público. Ao fulminar a dicotomia, no plano teórico e prático, da lei n.º6.185/74, a qual, afirma, se desviou dos princípio constitucionais, de tempo e natureza, que definem o regime juridico dos funcionários, o Dr. Távora revela os termos em que faz sentido a aplicação da estabilidade decenal, da consolidação das Leis do trabalho (art. 492), excluída, porém, a opção fundo de garantia do tempo de serviço (art. 165, XIII, da Constituição Federal), aos servidores das pessoas de direito público em funções permanentes
RSP out./dezembro de 1982
volume 110 número 4 1982
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