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Regiões metropolitanas, a experiência brasileira e suas perspectivas / por Luiz Otávio Cavalcanti. --

By: Cavalcanti, Luiz Otávio.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio Janeiro : FUNCEP, 1983Description: p. 131-137.Subject(s): Urbanização | Política Urbana | Desenvolvimento Urbano | Administração MetropolitanaOnline resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP Ano 40, v.111, n.1, p. 131-136, jan./mar. 1983Abstract: Trata-se de colaboração do coordenador das próprias regiões metropolitanas no ministério do interior, através do órgão competente - O conselho Nacional de Desenvolvimente Urbano (CNDU). Revelada a situação demográfica do Brasil nos anos 80, acentuado processo de urbanização, desequilíbrios regionais e distorções no crescimento das cidades, destacam-se a responsabilidade social do administrador público, sobretudo quanto à convergência na execução das ações federais, estaduais e municipais, de modo a garantir compatibilidade entre os programas de pransporte, habitação saneamento, indústria, lazer e outros setores de interesse comum áreas metropolitanas, como, aliás, vem tentando o CNDU. Mas o que o autror considera imperativo e oportuno é a formulação de política social-urbana que tenha, por objeto de ação, a periferia urbana, e, como clientela preferencial, a população de menor rende - urge selecionar a população pobre como objeto e sujeito da atuação governamental. Indica exemplos dos componentes dessa ação: emprego e renda através de programas intensivos de mão-de-obra; habitação e saneamento; alimentação e nutrição a partir de crianças do pré-escolar; universalização do ensino do primeiro grau. Em grau mais completo de indicações para a problemática urbana, esboça-se a estratégia para operacionalizar os programas públicos, como seja, a coordenação de esforcos e concentração de recursos por parte do setor público como um todo; descentralização das ações de execução em favor dos Estados e Municípios; e seleção de áreas prioritárias segundo critérios regionais com a finalidade de ajustar a disponibilidade de recursos ao grau de carências sociais de determinados bolsões de pobreza urbana
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Trata-se de colaboração do coordenador das próprias regiões metropolitanas no ministério do interior, através do órgão competente - O conselho Nacional de Desenvolvimente Urbano (CNDU). Revelada a situação demográfica do Brasil nos anos 80, acentuado processo de urbanização, desequilíbrios regionais e distorções no crescimento das cidades, destacam-se a responsabilidade social do administrador público, sobretudo quanto à convergência na execução das ações federais, estaduais e municipais, de modo a garantir compatibilidade entre os programas de pransporte, habitação saneamento, indústria, lazer e outros setores de interesse comum áreas metropolitanas, como, aliás, vem tentando o CNDU. Mas o que o autror considera imperativo e oportuno é a formulação de política social-urbana que tenha, por objeto de ação, a periferia urbana, e, como clientela preferencial, a população de menor rende - urge selecionar a população pobre como objeto e sujeito da atuação governamental. Indica exemplos dos componentes dessa ação: emprego e renda através de programas intensivos de mão-de-obra; habitação e saneamento; alimentação e nutrição a partir de crianças do pré-escolar; universalização do ensino do primeiro grau. Em grau mais completo de indicações para a problemática urbana, esboça-se a estratégia para operacionalizar os programas públicos, como seja, a coordenação de esforcos e concentração de recursos por parte do setor público como um todo; descentralização das ações de execução em favor dos Estados e Municípios; e seleção de áreas prioritárias segundo critérios regionais com a finalidade de ajustar a disponibilidade de recursos ao grau de carências sociais de determinados bolsões de pobreza urbana

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