<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: Sistema orgânico para gestão ambiental - proposta de um sistema adequado
Normal view MARC view ISBD view

Sistema orgânico para gestão ambiental - proposta de um sistema adequado

By: MACHADO, Paulo Affonso Leme.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : FUNCEP, out./dez. 1983Online resources: Acesso ao PDF Revista do Serviço Público - RSP 111, 4, p. 69-82Abstract: A centralização das decisões é uma técnica organizadora destinada a favorecer os que facilmente podem chegar ou dirigir-se aocentro. A verticalizção das decisões tem prejudicado contínua e consideravelmente o meio ambiente. A ausência de comprovação da capacitação inicial e subseqüëncia do pessoal dos organismos administrativos ambientais tem sido uma das causas do insucesso da política ambiental. O Estudo ou o Poder Público no caso dos bens ambientais é mero gestor desses bens, tendo em vista seu uso coletivo. Não só com referência aos direitos individuais, mas també, aos direitos sociais e, nortadamentte, na gestão dos bens ambientais, a ausência de fundamentação dos atos da administração tem levado ao aumento da poluição e da devastação da natureza. No direito ambiental e em sua organização administrativa deve-se estabelecer, sem ambiguidades, uma dupla mão de doreção na informação: direito de informação e dever de informação. Do conhecimento dos fatos, os cidadãos e os grupos sociais passaram a querer participar do procedimento de elaboração das decisões, já na fase do planejamento ambiental. Esta participação não merece ser realizada e nem é totalmente eficaz se feita somente por via parlamentar. O meio ambiente deve ter da parte dos países primeiramente uma política global, ampla e geral. Não se pretende uma política uniforme, mas que examine as desigualdades ecológicas, econômicas, demográficas e culturais e lhes dê o tratamento devido. Não se deve impedir que as entidades menores tenham Competência no controle ambiental. A concepção de um sistema nacional de meio ambiente poderá possibilitar uma participação integrada. Preciniza-se uma abministração que tenha característica própria e autônoma, com um estatuto adequado para seus componentes, Assegurando-se a estes independência e idoneidade nas decisões e produtividade eficaz na gestão dos recursos ambientais. O Ministério Público Federal e Estadual no Brasil poderão exercer uma intervenção administrativa mediadora e preventiva. Enfim, não se podem criar oprtunidades para uma aministração ambiental monolítica e fechada em si mesma, com unidade de canais de comunicações e de decisões, dando-se chance para erros de inoperância, de ações malconcebidas ou mal-executadas
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
No physical items for this record

A centralização das decisões é uma técnica organizadora destinada a favorecer os que facilmente podem chegar ou dirigir-se aocentro. A verticalizção das decisões tem prejudicado contínua e consideravelmente o meio ambiente. A ausência de comprovação da capacitação inicial e subseqüëncia do pessoal dos organismos administrativos ambientais tem sido uma das causas do insucesso da política ambiental. O Estudo ou o Poder Público no caso dos bens ambientais é mero gestor desses bens, tendo em vista seu uso coletivo. Não só com referência aos direitos individuais, mas també, aos direitos sociais e, nortadamentte, na gestão dos bens ambientais, a ausência de fundamentação dos atos da administração tem levado ao aumento da poluição e da devastação da natureza. No direito ambiental e em sua organização administrativa deve-se estabelecer, sem ambiguidades, uma dupla mão de doreção na informação: direito de informação e dever de informação. Do conhecimento dos fatos, os cidadãos e os grupos sociais passaram a querer participar do procedimento de elaboração das decisões, já na fase do planejamento ambiental. Esta participação não merece ser realizada e nem é totalmente eficaz se feita somente por via parlamentar. O meio ambiente deve ter da parte dos países primeiramente uma política global, ampla e geral. Não se pretende uma política uniforme, mas que examine as desigualdades ecológicas, econômicas, demográficas e culturais e lhes dê o tratamento devido. Não se deve impedir que as entidades menores tenham Competência no controle ambiental. A concepção de um sistema nacional de meio ambiente poderá possibilitar uma participação integrada. Preciniza-se uma abministração que tenha característica própria e autônoma, com um estatuto adequado para seus componentes, Assegurando-se a estes independência e idoneidade nas decisões e produtividade eficaz na gestão dos recursos ambientais. O Ministério Público Federal e Estadual no Brasil poderão exercer uma intervenção administrativa mediadora e preventiva. Enfim, não se podem criar oprtunidades para uma aministração ambiental monolítica e fechada em si mesma, com unidade de canais de comunicações e de decisões, dando-se chance para erros de inoperância, de ações malconcebidas ou mal-executadas

RSP out./dezembro de 1983

volume 111 númere 4 1983

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.

Click on an image to view it in the image viewer

Escola Nacional de Administração Pública

Escola Nacional de Administração Pública

Endereço:

  • Biblioteca Graciliano Ramos
  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
  • SPO Área Especial 2-A
  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
<
Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

Powered by Koha