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Transparência na e da administração pública : (in) compatibilidade entre visibilidade e demais preceitos constitucionais a partir da análise ao caso concreto por meio da ADPF 144 do STF

By: WARTHA, Patrícia Maino.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jul./dez. 2011Subject(s): Transparência Governamental | Democracia | Direito Constitucional | Comunicação PúblicaOnline resources: Acesso | Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 1, 2, p. 31-50Abstract: O objetivo deste artigo é tratar a transparência da Administração PúblicaAbstract: como essencial para a concretude do Estado Democrático de Direito, que pressupõeAbstract: o cidadão como único titular e destinatário do poder. Assim sendo, todos osAbstract: atos que em nome desse cidadão são executados deveriam ser por ele visualizadosAbstract: e fiscalizados. Contudo, essa visibilidade proposta não deve desrespeitar demaisAbstract: preceitos constitucionais que também são indispensáveis à consolidação do EstadoAbstract: Democrático. Primeiramente serão apresentadas as faces da visibilidade, noAbstract: sentido de que por vezes, delas emana transparência e por vezes, ocultamento. EmAbstract: seguida, tratar-se-á de um caso concreto, qual seja a ADPF 144 do STF, que contemplaAbstract: a tensão entre publicização das informações e o seu resguardo, que geraAbstract: enfrentamento entre publicidade e privacidade, direito à informação e ao devidoAbstract: processo legal, contraditório e presunção de inocência. Por fim, entende-se que aAbstract: informação publicizada deve evitar certos vícios, como as falácias e a pessoalidade,Abstract: para que realmente se converta em transparência; o que demonstra ser uma pertinenteAbstract: conclusão para que efetivamente se alcance uma Administração PúblicaAbstract: transparente em prol do interesse público e não dos interesses de uma minoria ouAbstract: do próprio administrador público
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O objetivo deste artigo é tratar a transparência da Administração Pública

como essencial para a concretude do Estado Democrático de Direito, que pressupõe

o cidadão como único titular e destinatário do poder. Assim sendo, todos os

atos que em nome desse cidadão são executados deveriam ser por ele visualizados

e fiscalizados. Contudo, essa visibilidade proposta não deve desrespeitar demais

preceitos constitucionais que também são indispensáveis à consolidação do Estado

Democrático. Primeiramente serão apresentadas as faces da visibilidade, no

sentido de que por vezes, delas emana transparência e por vezes, ocultamento. Em

seguida, tratar-se-á de um caso concreto, qual seja a ADPF 144 do STF, que contempla

a tensão entre publicização das informações e o seu resguardo, que gera

enfrentamento entre publicidade e privacidade, direito à informação e ao devido

processo legal, contraditório e presunção de inocência. Por fim, entende-se que a

informação publicizada deve evitar certos vícios, como as falácias e a pessoalidade,

para que realmente se converta em transparência; o que demonstra ser uma pertinente

conclusão para que efetivamente se alcance uma Administração Pública

transparente em prol do interesse público e não dos interesses de uma minoria ou

do próprio administrador público

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