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A videoconferência como política pública

By: PRADO, Wagner Junqueira.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jul./dez. 2011Subject(s): Poder Judiciário | Processo Penal | Teleconferência | Políticas PúblicasOnline resources: Acesso | Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 1, 2, p. 75-110Abstract: O presente artigo procura demonstrar a importância do desenvolvimento de uma política pública para implementar a utilização da videoconferência no processo penal brasileiro. Inicialmente, constata que o país gasta muitos recursos públicos, que poderiam ser utilizados em áreas prioritárias, como educação e saúde, com a escolta e transporte de presos para que eles possam participar das audiências judiciais. Esclarece que a tecnologia atualmente disponível possibilita a realização dessas audiências por meio da videoconferência, sem necessidade de deslocamento de pessoas e com grande redução de custos. Analisa o conceito de política pública e mostra que a videoconferência pode ser tratada como uma política pública. Defende a implementação e execução compartilhadas, entre os Poderes Executivo e Judiciário, da política pública de videoconferência. Por fim, propõe uma configuração possível para a implantação da videoconferência judicial. Conclui que a adoção de um sistema nacional de videoconferência interligando presídios, fóruns e tribunais traria como benefícios a evolução tecnológica do serviço público, a redução de gastos, a melhor utilização dos recursos públicos e a celeridade dos processos judiciais
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O presente artigo procura demonstrar a importância do desenvolvimento de uma política pública para implementar a utilização da videoconferência no processo penal brasileiro. Inicialmente, constata que o país gasta muitos recursos públicos, que poderiam ser utilizados em áreas prioritárias, como educação e saúde, com a escolta e transporte de presos para que eles possam participar das audiências judiciais. Esclarece que a tecnologia atualmente disponível possibilita a realização dessas audiências por meio da videoconferência, sem necessidade de deslocamento de pessoas e com grande redução de custos. Analisa o conceito de política pública e mostra que a videoconferência pode ser tratada como uma política pública. Defende a implementação e execução compartilhadas, entre os Poderes Executivo e Judiciário, da política pública de videoconferência. Por fim, propõe uma configuração possível para a implantação da videoconferência judicial. Conclui que a adoção de um sistema nacional de videoconferência interligando presídios, fóruns e tribunais traria como benefícios a evolução tecnológica do serviço público, a redução de gastos, a melhor utilização dos recursos públicos e a celeridade dos processos judiciais

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