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O modelo de proteção social brasileiro : notas para a compreensão do desenvolvimento da seguridade social

By: MARTINS, Valter.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jan. 2011Subject(s): Cidadania | Seguridade Social | Políticas PúblicasOnline resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 1, 1, p. 137-158Abstract: O presente artigo tem como objetivo problematizar o desenvolvimento do modelo de proteção social brasileiro e suas implicações para o acesso aos direitos de cidadania. O estudo trata-se de uma reflexão teórica. Inicialmente, caracteriza a associação do sistema de proteção social quanto à concepção de direito social. Na sequência, aborda a origem da proteção social e seu desenvolvimento até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com destaque para a nova concepção das políticas públicas sociais, advindas do desdobramento do conceito de Seguridade Social. Assegurando, assim, a evolução do modelo de proteção social como direito contratual até atingir sua universalização. Nessa direção espelha um padrão de bem-estar que contempla as demandas de redução das desigualdades, com políticas e ações concretas de afirmação dos direitos sociais, apontando os direitos com forte relação entre Estado e cidadãos. A seguir, exibe as mudanças no cenário político que resistem à implementação dos direitos sociais, na forma inaugurada pela Constituição Federal de 1988, burlando o desenho original da proteção social brasileira, bem como seus desdobramentos para as políticas públicas. Os principais resultados apontam para um modelo de proteção social institucionalizado, porém de frágil atenção à sua demanda, requerendo complementação do mercado. Conclui que, apesar de a Constituição ter significado um avanço singular para a proteção social brasileira, sua efetivação pouco representou para o conjunto da população. Considera, ainda que, num período marcado por profundas transformações no mundo do trabalho, principalmente ligadas ao aumento do desemprego estrutural e do subemprego, o modelo de proteção social tem convergido para uma lógica de acesso via mercado, restringindo a cidadania ao poder de compra das pessoas, implicando, assim, diretamente na forma e conteúdo das políticas públicas sociais que constituem o sistema de proteção social
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O presente artigo tem como objetivo problematizar o desenvolvimento do modelo de proteção social brasileiro e suas implicações para o acesso aos direitos de cidadania. O estudo trata-se de uma reflexão teórica. Inicialmente, caracteriza a associação do sistema de proteção social quanto à concepção de direito social. Na sequência, aborda a origem da proteção social e seu desenvolvimento até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com destaque para a nova concepção das políticas públicas sociais, advindas do desdobramento do conceito de Seguridade Social. Assegurando, assim, a evolução do modelo de proteção social como direito contratual até atingir sua universalização. Nessa direção espelha um padrão de bem-estar que contempla as demandas de redução das desigualdades, com políticas e ações concretas de afirmação dos direitos sociais, apontando os direitos com forte relação entre Estado e cidadãos. A seguir, exibe as mudanças no cenário político que resistem à implementação dos direitos sociais, na forma inaugurada pela Constituição Federal de 1988, burlando o desenho original da proteção social brasileira, bem como seus desdobramentos para as políticas públicas. Os principais resultados apontam para um modelo de proteção social institucionalizado, porém de frágil atenção à sua demanda, requerendo complementação do mercado. Conclui que, apesar de a Constituição ter significado um avanço singular para a proteção social brasileira, sua efetivação pouco representou para o conjunto da população. Considera, ainda que, num período marcado por profundas transformações no mundo do trabalho, principalmente ligadas ao aumento do desemprego estrutural e do subemprego, o modelo de proteção social tem convergido para uma lógica de acesso via mercado, restringindo a cidadania ao poder de compra das pessoas, implicando, assim, diretamente na forma e conteúdo das políticas públicas sociais que constituem o sistema de proteção social

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