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Para reatar Ulisses : a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais

By: ROMANELLI, Sandro Luís Tomás Ballande.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jan. 2011Subject(s): Política | Controle | Democracia | Poder JudiciárioOnline resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 1, 1, p. 219-244Abstract: A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. Abstract: Este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, eis que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas, com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Neste aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve, diretamente, as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário
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A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais.

Este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, eis que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas, com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Neste aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve, diretamente, as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário

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