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A constitucionalidade das contribuições previdenciárias do setor rural

By: PINHO FILHO, Mário Pereira de.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : ESAF, dezembro 2012Subject(s): Previdência Social | TribuaçãoCadernos de Finanças Públicas 12, p. 5-38Abstract: Este trabalho contém estudo pertinente à constitucionalidade das contribuições previdenciárias do setor rural. Diferentemente do que ocorre com relação à maioria das empresas urbanas, em que as contribuições previdenciárias incidem sobre a remuneração dos trabalhadores, no meio rural adotou-se a receita bruta proveniente da comercialização da produção como base de incidência da contribuição de empregadores pessoas físicas e jurídicas e agroindústrias. Tais contribuições têm sido objetos de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. A despeito disso, para diversos setores da economia, a partir de 2011 também se tem adotada receita como base de cálculo das contribuições previdenciárias por meio da política tributária do governo federal conhecida como “desoneração da folha de pagamento”. Por essa razão, faz-se necessário verificar a validade das contribuições previdenciárias do setor rural à luz da ordem constitucional vigente para avaliar os riscos decorrentes da aplicação da sistemática estabelecida para a área rural e esses outros setores. Para atingir esse objetivo, apresentavam-se os principais aspectos das contribuições para o sistema de seguridade social, das contribuições previdenciárias das empresas em geral e daquelas incidentes sobre as outras bases que não a folha de salários, bem como os principais aspectos das contribuições dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. Analisam-se os argumentos que fundamentaram as discussões acerca da constitucionalidade das contribuições do setor rural e conclui-se que, com a edição das Emendas Constitucionais n. 20, de 1998, e n. 42, de 2003, estes restaram superados. Utilizando critérios propostos pela doutrina, conclui-se que as contribuições do setor Ural não afrontam o principio constitucional da isonomia tributária
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Este trabalho contém estudo pertinente à constitucionalidade das contribuições previdenciárias do setor rural. Diferentemente do que ocorre com relação à maioria das empresas urbanas, em que as contribuições previdenciárias incidem sobre a remuneração dos trabalhadores, no meio rural adotou-se a receita bruta proveniente da comercialização da produção como base de incidência da contribuição de empregadores pessoas físicas e jurídicas e agroindústrias. Tais contribuições têm sido objetos de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. A despeito disso, para diversos setores da economia, a partir de 2011 também se tem adotada receita como base de cálculo das contribuições previdenciárias por meio da política tributária do governo federal conhecida como “desoneração da folha de pagamento”. Por essa razão, faz-se necessário verificar a validade das contribuições previdenciárias do setor rural à luz da ordem constitucional vigente para avaliar os riscos decorrentes da aplicação da sistemática estabelecida para a área rural e esses outros setores. Para atingir esse objetivo, apresentavam-se os principais aspectos das contribuições para o sistema de seguridade social, das contribuições previdenciárias das empresas em geral e daquelas incidentes sobre as outras bases que não a folha de salários, bem como os principais aspectos das contribuições dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. Analisam-se os argumentos que fundamentaram as discussões acerca da constitucionalidade das contribuições do setor rural e conclui-se que, com a edição das Emendas Constitucionais n. 20, de 1998, e n. 42, de 2003, estes restaram superados. Utilizando critérios propostos pela doutrina, conclui-se que as contribuições do setor Ural não afrontam o principio constitucional da isonomia tributária

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