O planejamento tributário e a remessa ilegal de divisas
By: SOUZA, Fernando Augusto Carvalho de.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : ESAF, dez. 2011Subject(s): Política Fiscal | Mercado | ConcorrênciaCadernos de Finanças Públicas 11, p. 235-246Abstract: O presente artigo apresenta uma análise sobre o comportamento dos investimentos de brasileiros no exterior por meio dos dados do censo anual divulgado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Constatou-se que, após a criação do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacional (RMCCI) em 2005, os investimentos diretos em empresas localizadas nos chamados "paraísos fiscais", países com regimes tributários diferenciados ou que possibilitem a criação de empresas "offshores", aumentaram significativamente. A regularização do mercado de câmbio e a criminalização da chamada "lavagem de dinheiro" pela Lei nº9.613/98 provocaram ações empresariais associadas à prática de Planejamento Tributário. A ausência de regulação infraconstitucional, tendo em vista a não conservação de parte da Medida Provisória nº66 em lei, acarreta interpretação de ações de planejamento tributário como ilegais e alvo de procedimentos fiscais questionados administrativa e judicialmente. Além disso, muitos casos de planejamento tributário provocam distorção na concorrência tributária internacional. A liberdade de remessa de divisas ao exterior, requisitos de remessa de divisas ao exterior, requisito constitucional que o contribuinte possui, não é absoluta e deve estar contextualizada na forma e no tempo, e grande parte do conflito situa-se na discussão da interpretação da vontade da natureza do ato negocial e suas consequências tributárias.O presente artigo apresenta uma análise sobre o comportamento dos investimentos de brasileiros no exterior por meio dos dados do censo anual divulgado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Constatou-se que, após a criação do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacional (RMCCI) em 2005, os investimentos diretos em empresas localizadas nos chamados "paraísos fiscais", países com regimes tributários diferenciados ou que possibilitem a criação de empresas "offshores", aumentaram significativamente. A regularização do mercado de câmbio e a criminalização da chamada "lavagem de dinheiro" pela Lei nº9.613/98 provocaram ações empresariais associadas à prática de Planejamento Tributário. A ausência de regulação infraconstitucional, tendo em vista a não conservação de parte da Medida Provisória nº66 em lei, acarreta interpretação de ações de planejamento tributário como ilegais e alvo de procedimentos fiscais questionados administrativa e judicialmente. Além disso, muitos casos de planejamento tributário provocam distorção na concorrência tributária internacional. A liberdade de remessa de divisas ao exterior, requisitos de remessa de divisas ao exterior, requisito constitucional que o contribuinte possui, não é absoluta e deve estar contextualizada na forma e no tempo, e grande parte do conflito situa-se na discussão da interpretação da vontade da natureza do ato negocial e suas consequências tributárias.
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