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Quem tem medo de ADC?

By: VASCONCELOS, Carolina Sausmikat Bruno de.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, mai./jun. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - UnB 10, 2, p. 85-113Abstract: Introdução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento eAbstract: evolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda ConstitucionalAbstract: nº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimadosAbstract: através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da AçãoAbstract: Declaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentesAbstract: à época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo TribunalAbstract: Federal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nºAbstract: 1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias deAbstract: constitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores,Abstract: resultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento deAbstract: ações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados atéAbstract: o advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face deAbstract: leis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade daAbstract: lei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. AspectoAbstract: sociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões.Abstract: Relevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação doAbstract: ordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.
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Introdução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento e

evolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda Constitucional

nº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimados

através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da Ação

Declaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentes

à época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo Tribunal

Federal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nº

1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias de

constitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores,

resultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento de

ações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados até

o advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face de

leis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade da

lei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. Aspecto

sociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões.

Relevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação do

ordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.

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