A natureza jurídica da entrevista comportamental e o controle jurisdicional da seleção por competências de servidores públicos federais
By: BARRA, Adam Luiz Alves.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, mar./abr. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Direito, Gestão e Democracia 9, p. 7-31Abstract: Para o Estado gerar níveis crescentes de bem-estar coletivo,Abstract: a profissionalização dos agentes públicos é indispensável. Uma formaAbstract: estratégica de alcançar essa profissionalização é selecionar servidoresAbstract: com base em habilidades, atitudes e experiências profissionais, nãoAbstract: apenas em conhecimento acumulado. Este artigo propõe a entrevistaAbstract: comportamental como instrumento de seleção por competências deAbstract: servidores públicos federais, afastando a interpretação literal que vedaAbstract: sua utilização em concursos públicos ou que a restringe a certamesAbstract: para cargos que admitam o exame psicotécnico. Conclui que a ausênciaAbstract: de menção direta à entrevista comportamental no regime jurídico doAbstract: concurso público federal pode ser superada pela analogia com a provaAbstract: oral, na medida em que o jurista preenche a lacuna ao reconhecerAbstract: a relação essencial entre sujeito, objeto e efeitos jurídicos dessesAbstract: instrumentos de seleção.Para o Estado gerar níveis crescentes de bem-estar coletivo,
a profissionalização dos agentes públicos é indispensável. Uma forma
estratégica de alcançar essa profissionalização é selecionar servidores
com base em habilidades, atitudes e experiências profissionais, não
apenas em conhecimento acumulado. Este artigo propõe a entrevista
comportamental como instrumento de seleção por competências de
servidores públicos federais, afastando a interpretação literal que veda
sua utilização em concursos públicos ou que a restringe a certames
para cargos que admitam o exame psicotécnico. Conclui que a ausência
de menção direta à entrevista comportamental no regime jurídico do
concurso público federal pode ser superada pela analogia com a prova
oral, na medida em que o jurista preenche a lacuna ao reconhecer
a relação essencial entre sujeito, objeto e efeitos jurídicos desses
instrumentos de seleção.
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