A revisão judicial de decisões de órgãos julgadores do poder executivo brasileiro e o direito comparado (FINRA-EUA)
By: CAVALCANTE, Miquerlam Chaves.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, set./out. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : 1º Curso de Introdução ao Direito Americano: Fundamentals of US Law Course 12, 1, p. 259-275Abstract: Recente contato com o direito norte-americano nos levouAbstract: a refletir sobre o desenrolar do processo administrativo tributárioAbstract: brasileiro. Mais precisamente, nossa abordagem versa sobre oAbstract: momento posterior ao contencioso administrativo federal, ou seja,Abstract: a fase judicial que ordinariamente acontece após a decisão de últimaAbstract: instância administrativa proferida pelo Conselho Administrativo deAbstract: Recursos Fiscais - CARF. O procedimento administrativo desenvolvidoAbstract: no âmbito da Financial Industry Regulatory Authority (FINRA),Abstract: instituição independente e reguladora das empresas de títulos e valoresAbstract: mobiliários que fazem negócios nos Estados Unidos, lança luzes sobre aAbstract: atual descartabilidade do procedimento brasileiro. Ademais, nos instigaAbstract: a tecer considerações sobre a necessidade de fortalecimento da posiçãoAbstract: institucional do CARF no ordenamento jurídico brasileiro, como formaAbstract: de promover a utilização racional de recursos públicos e garantirAbstract: a perfeita independência entre Poder Executivo e Poder Judiciário,Abstract: sem que isso signifique ofensa aos princípios conquistados por nossaAbstract: democracia, como o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.Recente contato com o direito norte-americano nos levou
a refletir sobre o desenrolar do processo administrativo tributário
brasileiro. Mais precisamente, nossa abordagem versa sobre o
momento posterior ao contencioso administrativo federal, ou seja,
a fase judicial que ordinariamente acontece após a decisão de última
instância administrativa proferida pelo Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF. O procedimento administrativo desenvolvido
no âmbito da Financial Industry Regulatory Authority (FINRA),
instituição independente e reguladora das empresas de títulos e valores
mobiliários que fazem negócios nos Estados Unidos, lança luzes sobre a
atual descartabilidade do procedimento brasileiro. Ademais, nos instiga
a tecer considerações sobre a necessidade de fortalecimento da posição
institucional do CARF no ordenamento jurídico brasileiro, como forma
de promover a utilização racional de recursos públicos e garantir
a perfeita independência entre Poder Executivo e Poder Judiciário,
sem que isso signifique ofensa aos princípios conquistados por nossa
democracia, como o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
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