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Multi-door courthouse system : o exemplo norte-americano na busca da efetivação do acesso à justiça e experiência brasileira na utilização do novo sistema

By: SILVA, Vládia Pompeu.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, set./out. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : 1º Curso de Introdução ao Direito Americano: Fundamentals of US Law Course 12, 1, p. 363-383Abstract: Atuação judicial norte-americana, caracterizada pela intensaAbstract: oralidade e forte incentivo à negociação, favoreceu a utilização dos métodosAbstract: alternativos na solução de conflitos como resposta à crise do PoderAbstract: Judiciário dos Estados Unidos. Este poder, que pecava pela morosidade eAbstract: ineficiência, passou a utilizar-se de métodos como a mediação, arbitragem,Abstract: conciliação, verificação preliminar de casos, entre outros, como forma deAbstract: efetivar o acesso à justiça. Nesse ínterim, o Professor Frank E.A. SanderAbstract: apresentou um projeto inovador, no qual as partes em litígio poderiamAbstract: ter, à sua disposição, no mesmo tribunal, vários meios alternativos deAbstract: resolução do conflito, e não apenas o técnico-jurídico tradicional, ondeAbstract: o juiz impõe o cumprimento de sua decisão. O Multi-door CourthouseAbstract: System (Sistema de Múltiplas Portas), como foi denominado, propõe que aAbstract: parte, após uma triagem realizada por um profissional especializado, sejaAbstract: encaminhada à “porta” mais adequada a solucionar a controvérsia. Visa,Abstract: portanto, à aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento aoAbstract: conflito em debate. O sucesso da experiência norte-americana fez surgir,Abstract: no Brasil, o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, criado noAbstract: âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, emAbstract: cumprimento à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Justiça.
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Atuação judicial norte-americana, caracterizada pela intensa

oralidade e forte incentivo à negociação, favoreceu a utilização dos métodos

alternativos na solução de conflitos como resposta à crise do Poder

Judiciário dos Estados Unidos. Este poder, que pecava pela morosidade e

ineficiência, passou a utilizar-se de métodos como a mediação, arbitragem,

conciliação, verificação preliminar de casos, entre outros, como forma de

efetivar o acesso à justiça. Nesse ínterim, o Professor Frank E.A. Sander

apresentou um projeto inovador, no qual as partes em litígio poderiam

ter, à sua disposição, no mesmo tribunal, vários meios alternativos de

resolução do conflito, e não apenas o técnico-jurídico tradicional, onde

o juiz impõe o cumprimento de sua decisão. O Multi-door Courthouse

System (Sistema de Múltiplas Portas), como foi denominado, propõe que a

parte, após uma triagem realizada por um profissional especializado, seja

encaminhada à “porta” mais adequada a solucionar a controvérsia. Visa,

portanto, à aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento ao

conflito em debate. O sucesso da experiência norte-americana fez surgir,

no Brasil, o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, criado no

âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em

cumprimento à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Justiça.

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