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O direito financeiro, tributário e políticas públicas : uma análise conjunta além do texto legal

By: OLIVEIRA, Edson Luciani de.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : UniCeub, jan./jun. 2012Subject(s): Tributação | Políticas PúblicasRevista Brasileira de Políticas Públicas 2, 1, p. 37-51Abstract: O presente texto busca uma visão ampla da estrutura jurídico-tributária que leve à eficácia do orçamento aprovado, da norma tributária válida e eficaz, perante à escassez dos recursos e à demanda social incessante. Este artigo não se baseia (apenas) na implementação de uma teoria normativa, rigorosa na utilização da linguagem (aliás, necessária e oportunamente edificada), mas alheia às questões sociais, isolada em si própria, hoje insuficiente e insensível aos problemas de Justiça; aquela teoria vinculada a mesma opção metodológica que faz distinção entre o papel do jurista (análise fria da norma) e do filósofo (consequências sociais da norma). No universo dos métodos existentes, reflete-se dialeticamente acerca da necessidade de se pensar na correta aplicação dos recursos públicos não somente com apoio no texto da lei. Atualmente o cidadão percebe que a carga tributária brasileira é alta e a aplicação dos recursos públicos não é adequada. Pode-se dizer que houve um distanciamento entre a pedagogia do Direito Tributário Brasileiro, dotado de um legalismo formal marcante (com reflexos inclusive na construção da norma tributária) e a percepção pública, talvez quando se afirmara que o tributo era imposto pelo poder do Estado e não por sua razão de ser que é a correta aplicação deste recurso (causa impositionis), especialmente em Políticas Públicas. Talvez a interdisciplinaridade, nos moldes que aqui se apresenta, ainda não esteja madura para oferecer elementos definitivos para a análise jurídica. Mas é um diferente prisma que se propõe. E, conclusivamente, pode-se dizer que isto é possível.
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O presente texto busca uma visão ampla da estrutura jurídico-tributária que leve à eficácia do orçamento aprovado, da norma tributária válida e eficaz, perante à escassez dos recursos e à demanda social incessante. Este artigo não se baseia (apenas) na implementação de uma teoria normativa, rigorosa na utilização da linguagem (aliás, necessária e oportunamente edificada), mas alheia às questões sociais, isolada em si própria, hoje insuficiente e insensível aos problemas de Justiça; aquela teoria vinculada a mesma opção metodológica que faz distinção entre o papel do jurista (análise fria da norma) e do filósofo (consequências sociais da norma). No universo dos métodos existentes, reflete-se dialeticamente acerca da necessidade de se pensar na correta aplicação dos recursos públicos não somente com apoio no texto da lei. Atualmente o cidadão percebe que a carga tributária brasileira é alta e a aplicação dos recursos públicos não é adequada. Pode-se dizer que houve um distanciamento entre a pedagogia do Direito Tributário Brasileiro, dotado de um legalismo formal marcante (com reflexos inclusive na construção da norma tributária) e a percepção pública, talvez quando se afirmara que o tributo era imposto pelo poder do Estado e não por sua razão de ser que é a correta aplicação deste recurso (causa impositionis), especialmente em Políticas Públicas. Talvez a interdisciplinaridade, nos moldes que aqui se apresenta, ainda não esteja madura para oferecer elementos definitivos para a análise jurídica. Mas é um diferente prisma que se propõe. E, conclusivamente, pode-se dizer que isto é possível.

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