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Sociedade, direito, justiça. Relações conflituosas, relações harmoniosas?

By: ROJO, Raúl Enrique.
Contributor(s): AZEVEDO, Rodrigo Ghirinchelli de.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Porto Alegre : UFRGS, jan./jun. 2005Online resources: Acesso Sociologias : Sociedade e Direito 6, 13, p. 16-34Abstract: As origens da sociologia jurídica se confundem com as da sociologia. Assim resulta do interesse que dispensaram ao Direito e aos temas jurídicos tanto os que Raymond Aron considerou os precursores (Montesquieu, Tocqueville e Marx) como os fundadores (Durkheim e Weber) da sociologia. É, porém, um pouco paradoxal que este interesse pela sociologia jurídica não tenha continuado depois. Os sociólogos pareceram desinteressar-se pelo Direito, apesar de certas obras isoladas, em especial as de Gurvitch, Lévi-Bruhl e Timasheff. Em realidade, foi como criminologia que a sociologia jurídica continuou sendo praticada, principalmente nos Estados Unidos, ainda que conservando apenas o direito penal como objeto de estudo. Este fenômeno não é fruto do acaso, deve ser atribuído à posição quase hegemônica que gozou na academia, a partir dos anos 1960, uma sociologia da suspeita e da caça ao ator, que desdenhou o estudo do Direito, considerado mero produto superestrutural das relações de produção, e viu nas instituições espelhos deformados e deformantes dos sistemas de relações sociais. Em verdade, recém a meados dos anos 1980 os sociólogos começaram a reconciliar-se com a tradição dos precursores e dos fundadores. Foi, assim, aparecendo um renovado interesse por uma sociologia jurídica que não teria unicamente por objeto o direito penal e que progressivamente se difundiu não só nos países germânicos ou anglo-saxões mas também nos de tradição latina, a um lado e outro do Atlântico. Hoje a sociologia jurídica está viva, como resulta da “Apresentação” e testemunha o presente dossiê.
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As origens da sociologia jurídica se confundem com as da sociologia. Assim resulta do interesse que dispensaram ao Direito e aos temas jurídicos tanto os que Raymond Aron considerou os precursores (Montesquieu, Tocqueville e Marx) como os fundadores (Durkheim e Weber) da sociologia. É, porém, um pouco paradoxal que este interesse pela sociologia jurídica não tenha continuado depois. Os sociólogos pareceram desinteressar-se pelo Direito, apesar de certas obras isoladas, em especial as de Gurvitch, Lévi-Bruhl e Timasheff. Em realidade, foi como criminologia que a sociologia jurídica continuou sendo praticada, principalmente nos Estados Unidos, ainda que conservando apenas o direito penal como objeto de estudo. Este fenômeno não é fruto do acaso, deve ser atribuído à posição quase hegemônica que gozou na academia, a partir dos anos 1960, uma sociologia da suspeita e da caça ao ator, que desdenhou o estudo do Direito, considerado mero produto superestrutural das relações de produção, e viu nas instituições espelhos deformados e deformantes dos sistemas de relações sociais. Em verdade, recém a meados dos anos 1980 os sociólogos começaram a reconciliar-se com a tradição dos precursores e dos fundadores. Foi, assim, aparecendo um renovado interesse por uma sociologia jurídica que não teria unicamente por objeto o direito penal e que progressivamente se difundiu não só nos países germânicos ou anglo-saxões mas também nos de tradição latina, a um lado e outro do Atlântico. Hoje a sociologia jurídica está viva, como resulta da “Apresentação” e testemunha o presente dossiê.

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