Argüição de inconstitucionalidade da Lei Municipal, do D. F. nº 761, de 22/12/1952. Se ochefe do executivo não veta nem sanciona a lei, no prazo legal, a falta de iniciativa fica suprida e o silêncio importa em sanção
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : DASP, abr./ 1956Revista do Serviço Público - RSP 71, 1, p. 177-188No physical items for this record
RSP abril de 1956
volume 71 número 1 1956
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