Reclassificação de cargos não beneficia os aposentados anteriormente,porque não equivale à revisão de prventos regulada na lei 2.622, de 18-9-55
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : DASP, jan./fev./mar. 1963Revista do Serviço Público - RSP 95, 1, p. 99-100No physical items for this record
RSP jan./fev./março de 1963
volume 95 número 1, 2 e 3 1963
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