O tema das escolas de governo na emenda da reforma administrativa
By: Fernandes, Ciro Campos Christo
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O artigo analisa o processo de formulação, negociação e aprovação do dispositivo da Constituição Federal que trata das escolas de governo, aprovado no corpo da emenda constitucional da reforma administrativa (art. 39, § 2º da Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998). O tema integrava a proposta programática da reforma gerencial do
governo Fernando Henrique Cardoso, expressa no seu documento chave, o Plano Diretor, mas não constou da formulação inicial da emenda constitucional. Durante sua tramitação no Congresso, abriu-se a oportunidade para a inserção do dispositivo. O artigo demonstra
que a negociação em torno da redação desse dispositivo resultou de articulações em torno de questões de concepção da reforma administrativa, envolvendo o relator, parlamentares e assessores legislativos, visando imprimir novas ênfases e temas no escopo da emenda. O objetivo era o aprofundamento das medidas de construção da
administração burocrática, em alinhamento com o teor da Constituição de 1988, como contraponto à concepção gerencialista subjacente à proposta do Executivo
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