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A constituição de 1988 e a ressignificação dos quilombos contemporâneos limites e potencialidades : limits and potentialities

By: MARQUES, Carlos Eduardo.
Contributor(s): GOMES, Lilian.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: São Paulo : HUCITEC, fev. 2013Online resources: Acesso Revista Brasileira de Ciências Sociais 28, 81, p. 137-153Abstract: O artigo pretende analisar a questão do direito das comunidades tradicionais quilombolas no Brasil a partir de uma perspectiva político antropológica. A análise focaliza a crescente visibilidade do direito étnico na esfera pública brasileira e sua tematização na tripla dimensão de justiça, qual seja, reconhecimento de identidade e direitos, redistribuição material e simbólica e representação política. Pretende- -se investigar as características decorrentes do fato de esta identidade aparecer no plano do direito legislativo, visto que é o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que inaugura esta forma passadista de reinscrição das comunidades quilombolas no presente, muito mais voltado para o passado do que pela capacidade de esses grupos resignificarem suas práticas diante dos desafios e das contingências impostas pelo contexto socioeconômico e político atual.
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O artigo pretende analisar a questão do direito das comunidades tradicionais quilombolas no Brasil a partir de uma perspectiva político antropológica. A análise focaliza a crescente visibilidade do direito étnico na esfera pública brasileira e sua tematização na tripla dimensão de justiça, qual seja, reconhecimento de identidade e direitos, redistribuição material e simbólica e representação política. Pretende- -se investigar as características decorrentes do fato de esta identidade aparecer no plano do direito legislativo, visto que é o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que inaugura esta forma passadista de reinscrição das comunidades quilombolas no presente, muito mais voltado para o passado do que pela capacidade de esses grupos resignificarem suas práticas diante dos desafios e das contingências impostas pelo contexto socioeconômico e político atual.

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