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Responsabilidade civil e erro médico

By: CHAGAS, Edilson Enedino das.
Contributor(s): SANTANA, Héctor Valverde.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jul./dez. 2013Online resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 3, 2, p. 298-311Abstract: O objetivo deste artigo é analisar a responsabilidade civil decorrente doAbstract: erro médico, assim como estudar os possíveis avanços da matéria na atualidade.Abstract: Primeiro, apresenta-se uma visão panorâmica da saúde no BrasilAbstract: e a necessidade de contar com a suplementação da iniciativa privada naAbstract: prestação do serviço público de saúde. Em seguida, passa-se ao estudo doAbstract: erro médico como atividade profissional causadora de dano e a consequenteAbstract: necessidade de sua reparação. Admite-se a factibilidade do erro médico e aAbstract: violação do dever de cuidado. Discute-se a teoria do diálogo das fontes a fimAbstract: de encontrar a melhor combinação legal que deva incidir na responsabilizaçãoAbstract: do médico, tudo de acordo com os princípios regentes da proteção doAbstract: consumidor/paciente. Há abordagem sobre a necessidade da prova da culpaAbstract: do médico e o afastamento da teoria do risco para a hipótese em questão.Abstract: Finalmente, realiza-se estudo comparado sobre as dificuldades encontradasAbstract: pela vítima/paciente para a prova da culpa do médico. Conclui-se que aAbstract: atividade médica deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva,Abstract: não se aplicando ao caso as diversas modalidades da teoria do riscoAbstract: (responsabilidade objetiva)
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O objetivo deste artigo é analisar a responsabilidade civil decorrente do

erro médico, assim como estudar os possíveis avanços da matéria na atualidade.

Primeiro, apresenta-se uma visão panorâmica da saúde no Brasil

e a necessidade de contar com a suplementação da iniciativa privada na

prestação do serviço público de saúde. Em seguida, passa-se ao estudo do

erro médico como atividade profissional causadora de dano e a consequente

necessidade de sua reparação. Admite-se a factibilidade do erro médico e a

violação do dever de cuidado. Discute-se a teoria do diálogo das fontes a fim

de encontrar a melhor combinação legal que deva incidir na responsabilização

do médico, tudo de acordo com os princípios regentes da proteção do

consumidor/paciente. Há abordagem sobre a necessidade da prova da culpa

do médico e o afastamento da teoria do risco para a hipótese em questão.

Finalmente, realiza-se estudo comparado sobre as dificuldades encontradas

pela vítima/paciente para a prova da culpa do médico. Conclui-se que a

atividade médica deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva,

não se aplicando ao caso as diversas modalidades da teoria do risco

(responsabilidade objetiva)

ISSN Online: 22361677

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