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A ponderação como mecanismo de solução de conflitos entre princípios norteadores do Direito penal ambiental

By: BALBINO, Michelle Lucas Cardoso.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub, jan./jun. 2014Online resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 4, 1, p. 256-271Abstract: Ao longo do presente estudo buscou-se descobrir qual principio deverá prevalecer nos casos em que houver colisão entre o Princípio do In Dubio pro Reo e o Princípio do In Dubio pro Nature. Sabe-se que havendo colisão entre princípios, a mesma deverá ser analisada com base no método de ponderação, bem como se deve aplicar a técnica do sopesamento, na busca da solução da colisão. Ao final concluiu-se que, no caso concreto de crime ambiental, havendo conflito entre os Princípios do In Dubio pro Reo e do Princípio do In Dubio pro Natureo juiz deverá ponderar com proporcionalidade a utilização dos Princípios, valendo-se das circunstâncias de cada caso para definir qual o princípio deve prevalecer, sendo certo que o Princípio do In Dubio pro Reo somente poderá prosperar se não houver grandes prejuízos ao meio ambiente, pois em caso contrário, o Princípio do In Dubio pro Nature que deve prevalecer
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Ao longo do presente estudo buscou-se descobrir qual principio deverá prevalecer nos casos em que houver colisão entre o Princípio do In Dubio pro Reo e o Princípio do In Dubio pro Nature. Sabe-se que havendo colisão entre princípios, a mesma deverá ser analisada com base no método de ponderação, bem como se deve aplicar a técnica do sopesamento, na busca da solução da colisão. Ao final concluiu-se que, no caso concreto de crime ambiental, havendo conflito entre os Princípios do In Dubio pro Reo e do Princípio do In Dubio pro Natureo juiz deverá ponderar com proporcionalidade a utilização dos Princípios, valendo-se das circunstâncias de cada caso para definir qual o princípio deve prevalecer, sendo certo que o Princípio do In Dubio pro Reo somente poderá prosperar se não houver grandes prejuízos ao meio ambiente, pois em caso contrário, o Princípio do In Dubio pro Nature que deve prevalecer

ISSN Online: 22361677

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