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Apontamentos para um debate sobre o ativismo judicial

By: COELHO, Inocêncio Mártires.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Uniceub , 2015Online resources: Acesso Revista Brasileira de Políticas Públicas 5, 2, p. 03-22Abstract: Artigo que trata dos apontamentos críticos do ativismo judicial. O ponto de partida destas anotações há de ser o prévio esclarecimento do que se entende por ativismo judicial e criação judicial do direito, dois conceitos que, pela sua proximidade, dão lugar a desentendimentos e controvérsias. O ativismo judicial apresenta-se na literatura como uma suposta invasão de competência própria do Poder Legislativo, mas que essa suposta usurpação de poder se mostra indispensável para realizar a Constituição e tornar efetiva a defesa dos direitos fundamentais contra eventuais agressões do legislador. Quanto à criação do direito pelo juiz, o essencial não é saber se ele pode ou deve assumir papel ativo e autônomo na elaboração do direito, mas determinar de que maneira e em que limites se dará essa inevitável e necessária colaboração, pois toda lei precisa de consistência judicial. Como conclusão, reconhece-se que o juiz tem sido a alma do progresso jurídico, o artífice laborioso do direito novo contra as fórmulas caducas do direito tradicional, de modo que o chamado ativismo judicial não passa de uma expressão nova com a qual se pretende rebatizar, acriticamente, a imemorial criação judicial do direito
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Artigo que trata dos apontamentos críticos do ativismo judicial. O ponto de partida destas anotações há de ser o prévio esclarecimento do que se entende por ativismo judicial e criação judicial do direito, dois conceitos que, pela sua proximidade, dão lugar a desentendimentos e controvérsias. O ativismo judicial apresenta-se na literatura como uma suposta invasão de competência própria do Poder Legislativo, mas que essa suposta usurpação de poder se mostra indispensável para realizar a Constituição e tornar efetiva a defesa dos direitos fundamentais contra eventuais agressões do legislador. Quanto à criação do direito pelo juiz, o essencial não é saber se ele pode ou deve assumir papel ativo e autônomo na elaboração do direito, mas determinar de que maneira e em que limites se dará essa inevitável e necessária colaboração, pois toda lei precisa de consistência judicial. Como conclusão, reconhece-se que o juiz tem sido a alma do progresso jurídico, o artífice laborioso do direito novo contra as fórmulas caducas do direito tradicional, de modo que o chamado ativismo judicial não passa de uma expressão nova com a qual se pretende rebatizar, acriticamente, a imemorial criação judicial do direito

ISSN Online: 22361677

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