<style type="text/css"> .wpb_animate_when_almost_visible { opacity: 1; }</style> Enap catalog › Details for: O SUS na lógica da descentralização
Normal view MARC view ISBD view

O SUS na lógica da descentralização

By: YUNES,João.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: São Paulo : IEA, Jan./Abr. 1999Online resources: Acesso Estudos Avançados - USP 13, 35, p. 65-70Abstract: Na VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em plena transição democrática, foi aprovada a proposta que mudaria radicalmente a forma como vinha sendo tratada a questão da saúde no país. A proposta previa a criação do SUS e a municipalização da saúde, idéias que acabaram sendo inscritas na Constituição de 88, com sua posterior regulamentação por meio das leis 8080 e 8142, de 1990. "A saúde é um direito de todos e dever do Estado", diz o texto constitucional, ao adotar o modelo do Sistema Único de Saúde – o SUS –, consubstanciado em três diretrizes básicas: a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O novo modelo, segundo se estatuiu nos diplomas legais, deve levar em conta que a questão da saúde não pode ser vista isoladamente, mas associada às políticas públicas de saneamento, moradia, alimentação, transporte, emprego e lazer.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
No physical items for this record

Na VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em plena transição democrática, foi aprovada a proposta que mudaria radicalmente a forma como vinha sendo tratada a questão da saúde no país. A proposta previa a criação do SUS e a municipalização da saúde, idéias que acabaram sendo inscritas na Constituição de 88, com sua posterior regulamentação por meio das leis 8080 e 8142, de 1990. "A saúde é um direito de todos e dever do Estado", diz o texto constitucional, ao adotar o modelo do Sistema Único de Saúde – o SUS –, consubstanciado em três diretrizes básicas: a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O novo modelo, segundo se estatuiu nos diplomas legais, deve levar em conta que a questão da saúde não pode ser vista isoladamente, mas associada às políticas públicas de saneamento, moradia, alimentação, transporte, emprego e lazer.

ISSN online: 1806-9592

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.

Click on an image to view it in the image viewer

Escola Nacional de Administração Pública

Escola Nacional de Administração Pública

Endereço:

  • Biblioteca Graciliano Ramos
  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • +55 61 2020-3139 / biblioteca@enap.gov.br
  • SPO Área Especial 2-A
  • CEP 70610-900 - Brasília/DF
<
Acesso à Informação TRANSPARÊNCIA

Powered by Koha