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Levantamento do Tribunal de Contas da União sobre os sistemas de monitoramento e avaliação da administração direta do poder executivo

By: SERPA, Selma Maria Hayakawa Cunha.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretária de Avaliação e Gestão da Informação, jul./dez. 2011Online resources: Acesso Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação 2, p. 46-75Abstract: A moderna administração pública não pode mais ser concebida sem a existência de sistemas de monitoramento e avaliação, que se constituem nos instrumentos utilizados para assegurar, com base em evidências, que informações qualificadas para retroalimentar o processo decisório sejam disponibilizadas tempestivamente aos tomadores de decisão, no intuito de possibilitar não apenas a melhoria da eficiência do Estado no provimento de bens e serviços à sociedade, mas também a transparência e accountability das ações governamentais. Objetivando conhecer como ocorre o processo de implementação das atividades de avaliação e monitoramento e buscando identificar em que medida essas práticas estão institucionalizadas e se constituem em sistemas de monitoramento e avaliação, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog), elaborou o “Levantamento dos Sistemas de Monitoramento e Avaliação dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo”, junto a 25 órgãos responsáveis pelos programas finalísticos do poder executivo federal. Tal levantamento foi apreciado na sessão do plenário de 19.10.2011, Acórdão nº 2.871/2011, sob a relatoria do ministro Valmir Campelo. Este artigo apresenta um excerto do trabalho realizado pelo TCU e tem por objetivo destacar seus principais resultados e conclusões
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A moderna administração pública não pode mais ser concebida sem a existência de sistemas de monitoramento e avaliação, que se constituem nos instrumentos utilizados para assegurar, com base em evidências, que informações qualificadas para retroalimentar o processo decisório sejam disponibilizadas tempestivamente aos tomadores de decisão, no intuito de possibilitar não apenas a melhoria da eficiência do Estado no provimento de bens e serviços à sociedade, mas também a transparência e accountability das ações governamentais. Objetivando conhecer como ocorre o processo de implementação das atividades de avaliação e monitoramento e buscando identificar em que medida essas práticas estão institucionalizadas e se constituem em sistemas de monitoramento e avaliação, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog), elaborou o “Levantamento dos Sistemas de Monitoramento e Avaliação dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo”, junto a 25 órgãos responsáveis pelos programas finalísticos do poder executivo federal. Tal levantamento foi apreciado na sessão do plenário de 19.10.2011, Acórdão nº 2.871/2011, sob a relatoria do ministro Valmir Campelo. Este artigo apresenta um excerto do trabalho realizado pelo TCU e tem por objetivo destacar seus principais resultados e conclusões

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