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O sistema de cotas para negros nos concursos à magistratura : um estudo sobre os resultados na justiça federal 2016-2019 / por Magali Zilca de Oliveira Dantas. --

By: Dantas, Magali Zilca de Oliveira.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : Enap, 2020Description: 188 f. : il.Subject(s): Políticas Públicas | Ação Afirmativa | Racismo | Justiça FederalOnline resources: Acesso ao PDF
Contents:
1 INTRODUÇÃO 2 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1 O CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.2 IMPLEMENTAÇÃO COMO UM JOGO DE IDEIAS E DECISÕES 2.3 INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO IDEIAS EM AÇÃO 2.3.1 Escolha, repertório e operacionalização de instrumentos 3 RACISMO E DESIGUALDADE RACIAL NA AGENDA GOVERNAMENTAL 3.1 RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E PRODUÇÃO DA DESIGUALDADE 3.2 PERCURSO DA AÇÃO PÚBLICA CONTRA O RACISMO E A DESIGUALDADE RACIAL APÓS 1988 3.3 CONSOLIDANDO UMA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA 3.4 O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL 3.5 CONFLITOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA 4 A ADOÇÃO DE COTAS RACIAIS NO SETOR PÚBLICO 4.1 LEI Nº 12.990/2014 – HABEMUS COTAS 4.2 COTAS NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO 4.3 ALGUMAS INICIATIVAS PIONEIRAS 4.4 INSTRUMENTOS DE OPERAÇÃO DAS COTAS 4.4.1 Percentuais de reserva de vagas 4.4.2 Autodeclaração e procedimentos de verificação 4.4.3 Comissões de Heteroidentificação 4.5 OS LIMITES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS 4.6 CONFLITOS IDEOLÓGICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS 5 O PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO À MAGISTRATURA FEDERAL 5.1 PODER JUDICIÁRIO 5.2 A RESOLUÇÃO Nº 203/2015 DO CNJ – AS COTAS DO PODER JUDICIÁRIO 5.3 A JUSTIÇA FEDERAL 5.3.1 Magistratura Federal e suas prerrogativas 5.3.2 Caracterização da carreira da magistratura federal 5.3.3 Poder de fato e poder simbólico 5.4 INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL 6 CONCURSOS PÚBLICOS À MAGISTRATURA FEDERAL – 2016-2019: ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS E DOS RESULTADOS 6.1 ESTRATÉGIA METODOLÓGICA 6.1.1 Coleta de Dados 6.1.2 Comparação sistemática dos editais 6.1.3 Resumo da estratégia metodológica 6.2 A REGULAÇÃO DOS CONCURSOS À MAGISTRATURA FEDERAL 6.3 RESULTADOS DESCRITIVOS DA PESQUISA 6.3.1 Concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 6.3.1.1 TRF4 – Vagas 6.3.1.2 TRF4 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.1.3 TRF4 – Resultados do Concurso 6.3.2 Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 6.3.2.1 TRF5 – Vagas 6.3.2.2 TRF5 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.2.3 TRF5 – Resultados do Concurso 6.3.3 Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 6.3.3.1 TRF3 – Vagas 6.3.3.2 TRF3 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.3.3 TRF3 – Outras inovações no edital 6.3.3.4 TRF3 – Resultados do Concurso 6.3.4 Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 6.3.4.1 TRF2 – Vagas 6.3.4.2 TRF2 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.4.3 TRF2 – Resultados do Concurso 6.3.5 Resumo de achados nos resultados descritos 7 RESULTADOS ANALÍTICOS DA PESQUISA 7.1 CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS APURADAS NOS EDITAIS, REGULAMENTOS E RESULTADOS 7.1.1 Oferta de vagas para cotas 7.1.2 Preenchimento de vagas 7.1.3 A aplicação do critério de reserva de 20% das vagas 7.1.4 Comissões de verificação 7.1.5 O efeito da nota mínima como critério sobreposto à reserva de vagas 7.1.6 Percepção de valores dos agentes sobre a implementação 7.2 ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA GESTÃO DA RESOLUÇÃO Nº 203/2015 7.2.1 Produção de diagnósticos e de normativos 7.2.2 Monitoramento da Política 7.2.3 “Não ação” como estratégia acomodadora permanente do Conselho Nacional de Justiça 7.3 RECOMENDAÇÕES PARA A POLÍTICA 7.3.1 Revisão de critérios 7.3.2 Mobilização de recursos e experiências disponíveis para aperfeiçoar a política de cotas 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS
Dissertation note: Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como requisito para obtenção do título de Mestre em Governança e Desenvolvimento. Summary: O Conselho Nacional de Justiça instituiu, em 2015, a Resolução nº 203, que reserva 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do poder judiciário. Esta dissertação se dedica a investigar os resultados da implementação da norma nos concursos à magistratura federal realizados entre 2016 e 2019, com objetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, se dedicou, também, a compreender as decisões e estratégias adotadas na sua interpretação e regulação feita pelo CNJ, bem como na sua implementação pelos tribunais regionais federais, quando na execução dos certames. Partiu-se da hipótese de que a implementação poderia variar de uma região para outra e de que a variação afetaria, de alguma forma, os resultados. No entanto, na fase preliminar da investigação empírica, foi constatado que nenhuma pessoa negra fora aprovada pela reserva de vagas nos tribunais regionais federais que já aplicaram as cotas. Assim, a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos institucionais, bem como decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados com a baixa efetividade da reserva de vagas. O estudo busca descortinar que idéias, valores e disputas existem em torno do debate sobre racismo e discriminação racial, que pontuam, estimulam ou refreiam o percurso da ação pública na construção das políticas públicas formuladas no Brasil a partir de 1988, em prol da igualdade racial. No mesmo sentido, explora-se a adoção das cotas como estratégia de combate às mazelas da desigualdade racial. O avanço da política de ação afirmativa levou à introdução de cotas também no poder judiciário. O trabalho de descortinar a implementação da Resolução nº 203/2015 é necessário para que se revele de que forma sua operacionalização contribui para que a segregação racial pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Para apurar o olhar sobre a implementação das cotas na magistratura federal, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação pública, o repertório e possibilidades disponíveis postas em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais. Defende-se que a diversidade e a pluralidade existentes no tecido social brasileiro, se refletidas nos quadros de servidores públicos, e em especial na magistratura, além de atender ao princípio democrático da igualdade, têm poder de trazer racionalidades mais inclusivas e assim qualificar a oferta de serviços do Estado. Para isso, lança-se mão de estudos sobre a miscigenação de círculos de poder, a constituição de hierarquias sociais racializadas e a burocracia representativa numa perspectiva aplicada. As contribuições do trabalho são um diagnóstico dos resultados na Justiça Federal e a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief), elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade, que o tempo e as circunstâncias analisadas acabaram por confirmar.
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Tese Biblioteca Graciliano Ramos
Tese 320.6 D192s (Browse shelf) Ex. 1 Available 2023-0025

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como requisito para obtenção do título de Mestre em Governança e
Desenvolvimento.

1 INTRODUÇÃO 2 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1 O CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.2 IMPLEMENTAÇÃO COMO UM JOGO DE IDEIAS E DECISÕES
2.3 INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO IDEIAS EM AÇÃO 2.3.1 Escolha, repertório e operacionalização de instrumentos 3 RACISMO E DESIGUALDADE RACIAL NA AGENDA
GOVERNAMENTAL 3.1 RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E PRODUÇÃO DA DESIGUALDADE 3.2 PERCURSO DA AÇÃO PÚBLICA CONTRA O RACISMO E A
DESIGUALDADE RACIAL APÓS 1988 3.3 CONSOLIDANDO UMA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA 3.4 O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL 3.5 CONFLITOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA 4 A ADOÇÃO DE COTAS RACIAIS NO SETOR PÚBLICO 4.1 LEI Nº 12.990/2014 – HABEMUS COTAS 4.2 COTAS NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO 4.3 ALGUMAS INICIATIVAS PIONEIRAS 4.4 INSTRUMENTOS DE OPERAÇÃO DAS COTAS 4.4.1 Percentuais de reserva de vagas 4.4.2 Autodeclaração e procedimentos de verificação 4.4.3 Comissões de Heteroidentificação 4.5 OS LIMITES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS 4.6 CONFLITOS IDEOLÓGICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS
5 O PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO À MAGISTRATURA
FEDERAL 5.1 PODER JUDICIÁRIO 5.2 A RESOLUÇÃO Nº 203/2015 DO CNJ – AS COTAS DO PODER JUDICIÁRIO 5.3 A JUSTIÇA FEDERAL 5.3.1 Magistratura Federal e suas prerrogativas 5.3.2 Caracterização da carreira da magistratura federal 5.3.3 Poder de fato e poder simbólico 5.4 INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL 6 CONCURSOS PÚBLICOS À MAGISTRATURA FEDERAL – 2016-2019: ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS E DOS RESULTADOS 6.1 ESTRATÉGIA METODOLÓGICA 6.1.1 Coleta de Dados 6.1.2 Comparação sistemática dos editais 6.1.3 Resumo da estratégia metodológica
6.2 A REGULAÇÃO DOS CONCURSOS À MAGISTRATURA FEDERAL 6.3 RESULTADOS DESCRITIVOS DA PESQUISA 6.3.1 Concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 6.3.1.1 TRF4 – Vagas 6.3.1.2 TRF4 – Autodeclaração e Comissão de Verificação
6.3.1.3 TRF4 – Resultados do Concurso 6.3.2 Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 6.3.2.1 TRF5 – Vagas 6.3.2.2 TRF5 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.2.3 TRF5 – Resultados do Concurso 6.3.3 Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 6.3.3.1 TRF3 – Vagas 6.3.3.2 TRF3 – Autodeclaração e Comissão de Verificação 6.3.3.3 TRF3 – Outras inovações no edital 6.3.3.4 TRF3 – Resultados do Concurso 6.3.4 Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2
6.3.4.1 TRF2 – Vagas 6.3.4.2 TRF2 – Autodeclaração e Comissão de Verificação
6.3.4.3 TRF2 – Resultados do Concurso 6.3.5 Resumo de achados nos resultados descritos 7 RESULTADOS ANALÍTICOS DA PESQUISA 7.1 CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS APURADAS NOS EDITAIS, REGULAMENTOS E RESULTADOS 7.1.1 Oferta de vagas para cotas 7.1.2 Preenchimento de vagas 7.1.3 A aplicação do critério de reserva de 20% das vagas 7.1.4 Comissões de verificação 7.1.5 O efeito da nota mínima como critério sobreposto à reserva de vagas 7.1.6 Percepção de valores dos agentes sobre a implementação 7.2 ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NA GESTÃO DA RESOLUÇÃO Nº 203/2015 7.2.1 Produção de diagnósticos e de normativos 7.2.2 Monitoramento da Política 7.2.3 “Não ação” como estratégia acomodadora permanente do Conselho Nacional de Justiça 7.3 RECOMENDAÇÕES PARA A POLÍTICA 7.3.1 Revisão de critérios 7.3.2 Mobilização de recursos e experiências disponíveis para aperfeiçoar a política de cotas 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS

O Conselho Nacional de Justiça instituiu, em 2015, a Resolução nº 203, que reserva 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do poder judiciário. Esta dissertação se dedica a investigar os resultados da implementação da norma nos concursos à magistratura federal realizados entre 2016 e 2019, com objetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, se dedicou, também, a compreender as decisões e estratégias adotadas na sua interpretação e regulação feita pelo CNJ, bem como na sua implementação pelos tribunais regionais federais, quando na execução dos certames. Partiu-se da hipótese de que a implementação poderia variar de uma região para outra e de que a variação afetaria, de alguma forma, os resultados. No entanto, na fase preliminar da investigação empírica, foi constatado que nenhuma pessoa negra fora aprovada pela reserva de vagas nos tribunais regionais federais que já aplicaram as cotas. Assim, a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos institucionais, bem como decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados com a baixa efetividade da reserva de vagas. O estudo busca descortinar que idéias, valores e disputas existem em torno do debate sobre racismo e discriminação racial, que pontuam, estimulam ou refreiam o percurso da ação pública na construção das políticas públicas formuladas no Brasil a partir de 1988, em prol da igualdade racial. No mesmo sentido, explora-se a adoção das cotas como estratégia de combate às mazelas da desigualdade racial. O avanço da política de ação afirmativa levou à introdução de cotas também no poder judiciário. O trabalho de descortinar a implementação da Resolução nº 203/2015 é necessário para que se revele de que forma sua operacionalização contribui para que a segregação racial pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Para apurar o olhar sobre a implementação das cotas na magistratura federal, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação pública, o repertório e possibilidades disponíveis postas em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais. Defende-se que a diversidade e a pluralidade existentes no tecido social brasileiro, se refletidas nos quadros de servidores públicos, e em especial na magistratura, além de atender ao princípio democrático da igualdade, têm poder de trazer racionalidades mais inclusivas e assim qualificar a oferta de serviços do Estado. Para isso, lança-se mão de estudos sobre a miscigenação de círculos de poder, a constituição de hierarquias sociais racializadas e a burocracia representativa numa perspectiva aplicada. As contribuições do trabalho são um diagnóstico dos resultados na Justiça Federal e a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief), elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade, que o tempo e as circunstâncias analisadas acabaram por confirmar.

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