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Dedutibilidade de despesas com subornos e propinas da base de cálculo do IRPJ / por Tadeu Puretz Iglesias. --

By: Iglesias, Tadeu Puretz.
Material type: materialTypeLabelBookSeries: Série Doutrina Tributária, vol. 46.Publisher: São Paulo : Instituto Brasileiro de Direito Tributário, 2022Description: 256 p.ISBN: 9786586252460.Subject(s): Direito Tributário | Dedutibilidade | Imposto de Renda
Contents:
Agradecimentos Apresentação Prefácio (I) Prefácio (II) Introdução PARTE I - ELEMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA NO DIREITO BRASILEIRO E PRESSUPOSTOS PARA A DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Capítulo 1 - Tributação da renda no direito brasileiro do conceito de renda à dedutibilidade de despesas 1.1. Estrutura do Imposto de Renda na Constituição Federal de 1988 1.1.1. Construção da noção de renda: os princípios informadores da renda na Constituição Federal de
1988 1.1.2. O princípio da capacidade contributiva 1.1.3. O Código Tributário Nacional e a disponibilidade como elemento fundamental para tributação da renda 1.2. O princípio da renda líquida como pressuposto para tributação da renda 1.2.1. O princípio da renda líquida possui assento na Constituição Federal de 1988? 1.3. Aspectos fundamentais do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas 1.3.1. Tributação da renda pelo lucro real: lucro contábil e lucro real Capítulo 2 - Dedutibilidade de despesas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2.1. Despesas operacionais e não operacionais: primeiras aproximações 2.2. Dedutibilidade de despesas operacionais na legislação brasileira: as regras específicas e a regra geral de dedutibilidade 2.2.1. Regras específicas de dedutibilidade 2.2.2. Regra geral de dedutibilidade: art. 47 da Lei n. 4.506/1964 2.2.2.1. Dedutibilidade de despesas e o critério da necessidade 2.2.2.2. Dedutibilidade de despesas e o critério da habitualidade ou da normalidade 2.3. Limites interpretativos à regra geral de dedutibilidade 2.3.1. Breves considerações sobre a atividade interpretativa 2.3.2. Natureza da regra geral de dedutibilidade (art. 47 da Lei n. 4.506/1964) 2.3.2.1. Cláusulas gerais e conceitos indeterminados 2.3.3. Limites interpretativos aplicáveis a dispositivos compostos por termos indeterminados 2.3.3.1. O significado técnico das expressões "necessidade" e "habitualidade" para fins de dedutibilidade de despesas PARTE II - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DECORRENTES DE ATOS ILÍCITOS: O PRINCÍPIO DO PECUNIA NON OLET SE APLICA ÀS DESPESAS? Capítulo 3 - Dedutibilidade de despesas ilícitas: ilícitos tributários, não tributários e as convenções internacionais sobre a corrupção 3.1. O princípio do pecunia non olet e o dever de coerência do intérprete 3.2. Dedutibilidade de despesas ilícitas: primeiras aproximações 3.3. Natureza dos ilícitos e dedutibilidade 3.3.1. Dedutibilidade de multas fiscais (ilícitos tributários) 3.3.2. Dedutibilidade de despesas ilícitas de natureza não tributária 3.3.3. Dedutibilidade de despesas com o pagamento de multas administrativas 3.3.4. Dedutibilidade de despesas com multas contratuais 3.4. Dedutibilidade de despesas com subornos e propinas 3.4.1. Convenções Internacionais que versam sobre a dedutibilidade de despesas ilícitas 3.4.1.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA) 3.4.1.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a dedutibilidade de despesas decorrentes de ilícitos 3.4.1.3. Convenções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico 3.4.1.3.1. Ato Declaratório Interpretativo n. 32/2009: há violação à legalidade tributária? 3.4.1.4. A internalização do texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção altera, por si só, o direito interno? 4.1. Dedutibilidade dos subornos e propinas na visão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) 4.1.1. Breves considerações acerca do contexto em que os lançamentos foram realizados 4.1.2. Análise crítica dos fundamentos das decisões proferidas pelo CARF e exame de compatibilidade com a noção constitucional de renda 4.1.2.1. A dedutibilidade de despesas corresponde a benefício fiscal? 4.1.2.2. A dedutibilidade de propina viola os princípios da ordem econômica? 4.1.2.3. Os atos de corrupção correspondem a liberalidade do administrador? 4.1.2.3.1. O pagamento de propinas se enquadra no conceito de despesa operacional? 4.2. A glosa das despesas decorrentes de atos ilícitos como "sanção tributária ao crime cometido pelo gestor da empresa 4.2.1. O princípio da unidade do ordenamento jurídico justifica a aplicação concomitante de sanção penal e tributária? 4.3. A inclusão, pela via legislativa, de dispositivo expresso que vede a dedutibilidade de despesas ilícitas da base de cálculo do IRPJ seria compatível com o ordenamento jurídico brasileiro? Conclusões Referências
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Livro Geral Biblioteca Graciliano Ramos
Livro Geral 343.04 I243d (Browse shelf) Ex. 1 Available 2023-0032

Agradecimentos Apresentação Prefácio (I) Prefácio (II) Introdução PARTE I - ELEMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA NO DIREITO BRASILEIRO E PRESSUPOSTOS PARA A DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS Capítulo 1 - Tributação da renda no direito brasileiro do conceito de renda à dedutibilidade de despesas 1.1. Estrutura do Imposto de Renda na Constituição Federal de 1988 1.1.1. Construção da noção de renda: os princípios informadores da renda na Constituição Federal de
1988 1.1.2. O princípio da capacidade contributiva 1.1.3. O Código Tributário Nacional e a disponibilidade como elemento fundamental para tributação da renda 1.2. O princípio da renda líquida como pressuposto para tributação da renda 1.2.1. O princípio da renda líquida possui assento na Constituição Federal de 1988? 1.3. Aspectos fundamentais do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas 1.3.1. Tributação da renda pelo lucro real: lucro contábil e lucro real Capítulo 2 - Dedutibilidade de despesas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2.1. Despesas operacionais e não operacionais: primeiras aproximações 2.2. Dedutibilidade de despesas operacionais na legislação brasileira: as regras específicas e a regra geral de dedutibilidade 2.2.1. Regras específicas de dedutibilidade 2.2.2. Regra geral de dedutibilidade: art. 47 da Lei n. 4.506/1964 2.2.2.1. Dedutibilidade de despesas e o critério da necessidade 2.2.2.2. Dedutibilidade de despesas e o critério da habitualidade ou da normalidade 2.3. Limites interpretativos à regra geral de dedutibilidade 2.3.1. Breves considerações sobre a atividade interpretativa 2.3.2. Natureza da regra geral de dedutibilidade (art. 47 da Lei n. 4.506/1964) 2.3.2.1. Cláusulas gerais e conceitos indeterminados 2.3.3. Limites interpretativos aplicáveis a dispositivos compostos por termos indeterminados 2.3.3.1. O significado técnico das expressões "necessidade" e "habitualidade" para fins de dedutibilidade de despesas PARTE II - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DECORRENTES DE ATOS ILÍCITOS: O PRINCÍPIO DO PECUNIA NON OLET SE APLICA ÀS DESPESAS? Capítulo 3 - Dedutibilidade de despesas ilícitas: ilícitos tributários, não tributários e as convenções internacionais sobre a corrupção 3.1. O princípio do pecunia non olet e o dever de coerência do intérprete 3.2. Dedutibilidade de despesas ilícitas: primeiras aproximações 3.3. Natureza dos ilícitos e dedutibilidade 3.3.1. Dedutibilidade de multas fiscais (ilícitos tributários) 3.3.2. Dedutibilidade de despesas ilícitas de natureza não tributária 3.3.3. Dedutibilidade de despesas com o pagamento de multas administrativas 3.3.4. Dedutibilidade de despesas com multas contratuais 3.4. Dedutibilidade de despesas com subornos e propinas 3.4.1. Convenções Internacionais que versam sobre a dedutibilidade de despesas ilícitas 3.4.1.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA) 3.4.1.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a dedutibilidade de despesas decorrentes de ilícitos 3.4.1.3. Convenções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico 3.4.1.3.1. Ato Declaratório Interpretativo n. 32/2009: há violação à legalidade tributária? 3.4.1.4. A internalização do texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção altera, por si só, o direito interno? 4.1. Dedutibilidade dos subornos e propinas na visão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) 4.1.1. Breves considerações acerca do contexto em que os lançamentos foram realizados 4.1.2. Análise crítica dos fundamentos das decisões proferidas pelo CARF e exame de compatibilidade com a noção constitucional de renda 4.1.2.1. A dedutibilidade de despesas corresponde a benefício fiscal? 4.1.2.2. A dedutibilidade de propina viola os princípios da ordem econômica? 4.1.2.3. Os atos de corrupção correspondem a liberalidade do administrador? 4.1.2.3.1. O pagamento de propinas se enquadra no conceito de despesa operacional? 4.2. A glosa das despesas decorrentes de atos ilícitos como "sanção tributária ao crime cometido pelo gestor da empresa 4.2.1. O princípio da unidade do ordenamento jurídico justifica a aplicação concomitante de sanção penal e tributária? 4.3. A inclusão, pela via legislativa, de dispositivo expresso que vede a dedutibilidade de despesas ilícitas da base de cálculo do IRPJ seria compatível com o ordenamento jurídico brasileiro? Conclusões
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