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Virando a página : análise do perfil das recomendações de compliance da Controladoria-Geral da União em acordos de leniência. Estio de caso Odebrecht S/ A / por Edward Lúcio Vieira Borba. --

By: Borba, Edward Lúcio Vieira.
Material type: materialTypeLabelBookPublisher: Brasília : Enap, 2020Description: 84 f.Subject(s): Compliance | Administração | Corrupção | Acordo | Governança | Economia ComportamentalOnline resources: Acesso ao PDF
Contents:
1. INTRODUÇÃO 1.1 CONTEXTO 1.2 JUSTIFICATIVA 1.3 PERGUNTA DE PESQUISA E OBJETIVO 1.4 ESTRUTURA DA DISSERTAÇÃO 2. A CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO E O QUE NOS LEVOU AOS ACORDOS DE LENIÊNCIA 2.1 A ORIGEM DA CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO 2.2. O SURGIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO E OS ACORDOS DE LENIÊNCIA 3. REFERENCIAL TEÓRICO 3.1 POTENCIAL DA CIÊNCIA COMPORTAMENTAL PARA SISTEMAS DE INTEGRIDADE 3.2 INSTRUMENTO DA ECONOMIA COMPORTAMENTAL 3.3 MECANISMOS DE ÉTICA COMPORTAMENTAL 3.4. CAPACIDADE DE INFLUENCIAR A ORGANIZAÇÃO 3.5 ARMADILHAS QUE PREJUDICAM OS COMPORTAMENTOS DESEJADOS 4. METODOLOGIAS APLICADAS 5. OS RESULTADOS OBTIDOS 5.1 PREMISSA DE REALIZAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA 5.2 PRECEITOS LEGAIS PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE 5.3. ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES FEITAS À ODEBRECHT 5.4. ANÁLISE DO DIRECIONADORES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT 5.5 OQUE OS OPERADORES PÚBLICOS DOS ACORDOS TRAZEM AO DEBATE 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 PARA ONDE CAMINHA O SISTEMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT S/A 6.2 A RESISTÊNCIA NATURAL DOS CONTROLADORES DA ODEBRECHT S/A 6.3 PERCEPÇÕES DO AVANÇO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT S/A 6.4 O QUE A CIÊNCIA COMPORTAMENTAL PODE APORTAR ÀS RECOMENDAÇÕES DE INTEGRIDADE 6.5 AVANÇOS FUTUROS NA PESQUISA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXO I - DADOS DOS ACORDOS COLETADOS ANEXO Il - ENTREVISTAS COM ATORES ESTATAIS DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA
Dissertation note: Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública. Summary: A Lei 12.846/2013, dita Lei Anticorrupção, trouxe a figura dos acordos de leniência firmados com empresas condenadas por corrupção e, dentre as medidas para validade do acordo, obriga essas empresas a implementar ou aprimorar, de forma efetiva, um programa de integridade como instrumento preventivo de novas ocorrências de casos de corrupção em sua operação. A Controladoria-Geral da União (CGU) adquiriu a atribuição legal de avaliar e determinar o aprimoramento desses programas no bojo desses acordos, bem como monitorar sua efetividade durante a vigência do acordo de leniência. A ciência comportamental, por meio da ética comportamental e da economia comportamental, traz conceitos e aportes que podem ser bem aplicados nessa busca de efetividade dos programas de integridade. A presente pesquisa objetiva explorar, como exemplo, o estudo de caso do acordo de leniência celebrado entre União e o grupo econômico Odebrecht S/A, analisando as recomendações emanadas pela CGU para seu programa de integridade e as diretrizes adotadas pela empresa em seu novo programa. A partir disso, explorar da literatura especializada conceitos e insights da ciência comportamental que se aplicam à indução de um comportamento íntegro nas organizações, visando trazer à tona essa nova perspectiva e ofertar de valor ao processo de mudança de cultura nos negócios com o Estado.
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Tese Biblioteca Graciliano Ramos
Tese 658.4 B7263v (Browse shelf) Ex. 1 Available 2023-0078

Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Governança e Desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública.

Inclui bibliografia.

1. INTRODUÇÃO 1.1 CONTEXTO 1.2 JUSTIFICATIVA 1.3 PERGUNTA DE PESQUISA E OBJETIVO 1.4 ESTRUTURA DA DISSERTAÇÃO 2. A CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO E O QUE NOS LEVOU AOS ACORDOS DE LENIÊNCIA 2.1 A ORIGEM DA CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO 2.2. O SURGIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO E OS ACORDOS DE LENIÊNCIA 3. REFERENCIAL TEÓRICO 3.1 POTENCIAL DA CIÊNCIA COMPORTAMENTAL PARA SISTEMAS DE INTEGRIDADE 3.2 INSTRUMENTO DA ECONOMIA COMPORTAMENTAL 3.3 MECANISMOS DE ÉTICA COMPORTAMENTAL 3.4. CAPACIDADE DE INFLUENCIAR A ORGANIZAÇÃO 3.5 ARMADILHAS QUE PREJUDICAM OS COMPORTAMENTOS DESEJADOS 4. METODOLOGIAS APLICADAS 5. OS RESULTADOS OBTIDOS 5.1 PREMISSA DE REALIZAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA 5.2 PRECEITOS LEGAIS PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE 5.3. ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES FEITAS À ODEBRECHT 5.4. ANÁLISE DO DIRECIONADORES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT 5.5 OQUE OS OPERADORES PÚBLICOS DOS ACORDOS TRAZEM AO DEBATE 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 PARA ONDE CAMINHA O SISTEMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT S/A 6.2 A RESISTÊNCIA NATURAL DOS CONTROLADORES DA ODEBRECHT S/A 6.3 PERCEPÇÕES DO AVANÇO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA ODEBRECHT S/A 6.4 O QUE A CIÊNCIA COMPORTAMENTAL PODE APORTAR ÀS RECOMENDAÇÕES DE INTEGRIDADE 6.5 AVANÇOS FUTUROS NA PESQUISA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXO I - DADOS DOS ACORDOS COLETADOS ANEXO Il - ENTREVISTAS COM ATORES ESTATAIS DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA

A Lei 12.846/2013, dita Lei Anticorrupção, trouxe a figura dos acordos de leniência firmados
com empresas condenadas por corrupção e, dentre as medidas para validade do acordo, obriga
essas empresas a implementar ou aprimorar, de forma efetiva, um programa de integridade
como instrumento preventivo de novas ocorrências de casos de corrupção em sua operação. A
Controladoria-Geral da União (CGU) adquiriu a atribuição legal de avaliar e determinar o
aprimoramento desses programas no bojo desses acordos, bem como monitorar sua efetividade
durante a vigência do acordo de leniência. A ciência comportamental, por meio da ética
comportamental e da economia comportamental, traz conceitos e aportes que podem ser bem
aplicados nessa busca de efetividade dos programas de integridade. A presente pesquisa
objetiva explorar, como exemplo, o estudo de caso do acordo de leniência celebrado entre União
e o grupo econômico Odebrecht S/A, analisando as recomendações emanadas pela CGU para
seu programa de integridade e as diretrizes adotadas pela empresa em seu novo programa. A
partir disso, explorar da literatura especializada conceitos e insights da ciência comportamental
que se aplicam à indução de um comportamento íntegro nas organizações, visando trazer à tona
essa nova perspectiva e ofertar de valor ao processo de mudança de cultura nos negócios com
o Estado.

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