Contents:
Do decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 Titulo I - Da administracao federal(arts.1 a 5) Titulo II - Dos principios fundamentais(arts. 6 a 14) Titulo III - Do planejamento, do orcamento-programa e da programacao finnaceira(arts. 15 a 18) Titulo IV - Da supervisao ministerial(arts. 19 a 29) Titulo V - Dos sistemas de atividades auxiliares(arts. 30 e 31) Titulo VI - Da presidencia da republica(arts. 32 a 34) Titulo VII - Dos ministerios e respectivas areas de competencia(arts. 35 a 39) Titulo VIII - Da seguranca nacional(arts. 40 a 43) Titulo IX - Das forcas armadas(arts. 45 a 67) Titulo X - Das normas de administracao finnaceira e de contabilidade(arts. 68 a 93) Titulo XI - Das disposicoes referentes ao pessoal civil(arts. 94 a 124) Titulo XII - Das normas relativas a licitacoes para compras, obras, servicos e alienacoes(arts. 125 a 144) Titulo XIV - Das medidas especiais de coordenacao(arts. 155 a 169) Titulo XV - Das disposicoes gerais(arts. 170 a 208) Titulo XVI - Das dipsosicoes transitorias(arts. 209 a 213) Titulo XVII - Das dipsosicoes finais(arts. 214 e 215) Da lei n. 4.320, de 17 de marco de 1964(lei orcamentaria) Titulo I - Da lei de orcamento(arts. 2 a 21) Titulo II - Das despessa de capital(arts. 20 e 31) Titulo III - Da elaboracao da lei do orcamento(arts. 32 e 33) Titulo IV - Do exercicio financeiro(arts. 34 a 39) Titulo V - Dos creditos adicionais(arts. 40 a 46) Titulo VI - Da execucao do orcamento(arts. 47 a 70) Titulo VII - Dos fundos especiais(arts. 75 a 82) Titulo VIII - Do controle da execucao orcamentaria(arts. 75 a 82) Titulo IX - Da contabilidade(arts. 83 a106) Titulo X - Das autarquias e outras entidades(arts. 107 a 110) Disposicoes finais(arts. 111 a 115) Do decreto-lei n. 2.300, de 21 de novembro de 1986(do estatuto juridico das licitacoes e contratos administrativos)
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