Schmitt, Carl

A revolução legal mundial - São Paulo : CEDEC, 1997

Passada a era em que às revoluções bastava invocar legitimidade e quando a legalidade estatal passou a ser a referência para mudanças revolucionárias coloca-se a questão de se é possível pensar um processo revolucionário legal para além além dos limites dos estados nacionais, portanto legal e mundial. Usando o seu critério de definição do político - a capacidade de identificar inimigos e agir de acordo - Schmitt argumenta que o Estado nacional não pode ser substituido por uma unidade mundial ("a humanidade não tem inimigos neste planeta") e que o exame dos obstáculos constitucionais contra a transferência do poder legal de um grupo político a outro levanta a questão de contra quem eles foram erigidos